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Programa de Atenção Integral à Família- PAIF
É um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Dentre os objetivos do PAIF, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.Este serviço também é desenvolvido na zona rural do município pela equipe volante.
Serviço de Convivência e Fortalecimentos Vínculos para Adolescentes
O Serviço da Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
A metodologia prevê a abordagem de temas que perpassam os eixos estruturantes, denominados temas transversais, abordando conteúdos necessários para compreensão da realidade e para a participação social. Por meio da arte-cultura e esporte-lazer, visa a sensibilizar os jovens para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social, bem como possibilitar o acesso aos direitos e a saúde, e ainda, o estímulo a práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo dos jovens no espaço público.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos
O Serviço tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 0 A 06 anos
O serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos para crianças até 6 anos tem por foco o desenvolimento de atividades com crianças, familiares e comunidades, para fortalecer vínculos e previnir ocorrências de situação de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF (Programa de Atenção Integral a Família). Pauta-se no reconhecimento da condição peculiar de dependência, de desenvolvimento desse ciclo de vida pelo cumprimento dos direitos das crianças, numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. O serviço deverá desenvolver atividades com crianças, seus grupos familiares, gestantes e nutrizes. Com as crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centrada na brincadeira, como foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiência lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. Com as famílias, o serviço busca estabelecer discussões reflexivas, atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos e orientação sobre o cuidado com a criança. O serviço também deve garantir meios para que as famílias expressem dificuldade, soluções encontradas e demandas.
Serviço de Orientação para os benefícios da Previdência Social
Este serviço tem como finalidade orientar e encaminhar as famílias e indivíduos a respeito dos benefícios e procedimentos necessários para a solicitação, bem como:
O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
De acordo a Norma Operacional Básica NOB/SUAS, o município deve manter uma estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC, apresentando um Plano de Inserção e Acompanhamento desses beneficiários. Em seu artigo 21º a LOAS determina que o BPC deva ser revisto a cada biênio para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Posto isto, a presente iniciativa visa concretizar as ações estabelecidas pela LOAS e garantir a qualidade ao processo de concessão, manter sob proteção aqueles que não podem prover a própria manutenção, e, ainda, oferecer serviços de informação, de melhoria na qualidade de vida dos beneficiários, de serviços socioassistenciais do município com a finalidade de tornar o processo mais justo e , promovendo a autonomia e emancipação social dos beneficiários. Atualmente o município possui 154 beneficiários do BPC, sendo 47 Idosos, 09 na zona rural e 38 na zona urbana, e 107 Pessoas com Deficiência, sendo 17 na zona rural e 90 na zona urbana.
OBJETIVO GERAL: Acompanhar os beneficiários (incluídos e potenciais) do BPC, de modo a garantir seu o atendimento e de suas famílias, assegurando o acesso ao benefício e a outros serviços socioassistencias da rede de proteção, bem como o monitoramento e avaliação do Programa Benefício de Prestação Continuada no município de São Pedro do Turvo.
OBJETIVOS ESPECIFICOS: